IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Chegou a hora de prestar contas com o Leão e a Equipe Assolari está totalmente a disposição e preparada para prestar este serviço com total responsabilidade e qualidade!

Todas as declarações de Imposto de Renda elaboradas pela equipe da Assolari Assessoria Contábil passam por uma criteriosa Análise de Caixa e Análise Patrimonial para garantir a sua tranquilidade na prestação de contas com o Leão!!!

A declaração deve ser entregue à Receita do dia 2 de março ao dia 30 de junho deste ano. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

Basicamente a declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano e para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Além disso também está obrigado e entregar a declaração quem:

  1. Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
  2. Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
  3. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
  4. Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
  5. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
  6. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Importante: Todos os dependentes, independente de idade, deverão informar o número do CPF.

Profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.

Não perca tempo! Acesse o link abaixo e faça já o download da listagem de documentos necessários para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda !

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